A partir de 1 de Janeiro de 2008, todos os sujeitos passivos de IRC que exerçam, a título principal, uma actividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e que organizem a sua contabilidade com recurso a meios informáticos, ficam obrigados a produzir o ficheiro SAFT-PT e a disponibilizá-lo, sempre que solicitado, aos serviços de inspecção tributária.
O incumprimento da Portaria n.º 321-A/2007, de 26 de Março, poderá significar uma coima que pode variar entre os 250 e os 50 mil euros.
As soluções SOFTIDEIA já garantem resposta a esta exigência legal/fiscal.