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Notícias
SAFT-PT
A partir de 1 de Janeiro de 2008, todos os sujeitos passivos de IRC que exerçam, a título principal, uma actividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e que organizem a sua contabilidade com recurso a meios informáticos, ficam obrigados a produzir o ficheiro SAFT-PT e a disponibilizá-lo, sempre que solicitado, aos serviços de inspecção tributária. O incumprimento da Portaria n.º 321-A/2007, de 26 de Março, poderá significar uma coima que pode variar entre os 250 e os 50 mil euros. As soluções SOFTIDEIA já garantem resposta a esta exigência legal/fiscal.
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